O Que é e Porque Optar Pelo Seguro Fiança Locatícia

 

O  Seguro  Fiança  Locatícia  é uma das únicas  três  formas de garantia prevista pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 - a Lei do Inquilinato. As outras duas são: Fiador e Depósito em Caução. 

 

Por força da Legislação - artigos 23 - item XI, 37 - item III e 41 - este Seguro deve ser pago pelo Inquilino e  abranger todas as despesas de sua responsabilidade: aluguel, impostos e taxas, despesas de água, luz, condomínio, e por toda a duração do Contrato de Locação. 

 

Assim, ainda que o período de vigência da apólice seja anual, o período indenitário - prazo durante o qual o Segurado será ressarcido de seus prejuízos - ultrapassará seu vencimento, chegando até a efetiva devolução do imóvel ao Locador (desde que esta não ultrapasse o vencimento do Contrato de Locação). 

 

Adicionalmente, no máximo em até trinta dias após a apresentação do Aviso de Sinistro à Seguradora, ou abertura de Processo de Despejo por Falta de Pagamento, o Proprietário do imóvel começará a receber da Seguradora todas as verbas estipuladas na Apólice: Aluguel, Condomínio, IPTU etc.. 

 

O Seguro Fiança ressarce, além das coberturas básicas: aluguel, condomínio, impostos, despesas de luz, gás e água - multas por rescisão contratual e danos ao imóvel.

 

Para o Inquilino, que pode assim oferecer uma garantia excepcional - poupando-lhe o constrangimento de precisar pedir e dever favores a terceiros - oferece, dependendo da Seguradora escolhida, serviços ao imóvel, como chaveiro, assistência técnica a eletrodomésticos, serviços de encanador, eletricista etc..  

 

Para conseguí-lo, os procedimentos são similares aos realizados para a obtenção de uma linha de crédito, junto a uma instituição financeira:

 

1. Preencher Ficha Cadastral Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (faça o download);

2. Anexar os documentos solicitados na Ficha Cadastral;

3. Remeter a documentação e aguardar a aprovação da Seguradora.

 

Assim como na linha de crédito, a pessoa que deseja obter o Seguro Fiança não pode ter restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito e precisa comprovar rendimento mensal equivalente a quatro vezes o valor das despesas com a locação pretendida, no caso de locações residenciais. Para locações não residenciais, consulte-nos.

 

Na renovação, após um ano de vigência da apólice, criou inovadores mecanismos de proteção ao Locador, evitando quebras de garantias e perspectivas de prejuízos ao Segurado. 

 

Ferramenta atual e dinâmica, o Seguro Fiança Locatícia é, sem dúvida alguma, a melhor garantia que Proprietários e Inquilinos podem obter.